Questões de Direito Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região – Rondônia e Acre

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Suponha que determinado órgão da Administração pública federal tenha sido extinto e, por força do mesmo diploma legal, também extintos os cargos efetivos correspondentes. Diante de tal circunstância, os servidores estáveis que ocupavam os referidos cargos deverão ser, conforme disposto na Lei no 8.112/1990,

  • A colocados em disponibilidade, até o seu aproveitamento em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • B readaptados, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.
  • C colocados em licença compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, até a realocação em cargo equivalente ao extinto.
  • D redistribuídos a outros órgãos ou entidades integrantes da Administração, recebendo a remuneração correspondente, ainda que inferior à do cargo extinto, enquanto não sobrevier cargo vago equivalente.
  • E aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, cabendo reversão na hipótese de vacância de cargo equivalente ao extinto, a pedido do servidor ou ex officio.

Suponha que um agente público tenha determinado a interdição de um estabelecimento industrial, declarando, como razão da interdição, que o mesmo oferecia risco à saúde pública em face de potencial de contaminação pelos resíduos produzidos. Subsequentemente, o dono do estabelecimento conseguiu comprovar, mediante perícia, que as circunstâncias fáticas indicadas pela Administração seriam inexistentes, eis que os resíduos em questão não apresentavam o risco indicado. Diante de tal situação, o ato administrativo de interdição

  • A poderá ser revisto pela Administração, com base na autotutela que informa a atuação administrativa, ou revogado em sede judicial por abuso de poder.
  • B somente poderá ser atacado na esfera administrativa, eis que de natureza vinculada, fundado no exercício do poder de polícia.
  • C poderá ser questionado administrativa ou judicialmente, sendo viável a anulação judicial por vício de motivo.
  • D será passível de anulação judicial apenas se identificado desvio de finalidade, mantida a via administrativa para a anulação por outros vícios.
  • E deverá ser anulado pela própria Administração, por vício de motivação, assegurada a via judicial apenas após esgotada a esfera de discussão administrativa.

No que concerne à competência dos órgãos públicos, na forma disciplinada pela Lei no 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração pública federal, existe expressa vedação quanto à

  • A delegação parcial ou temporária de competência, somente sendo admissível delegação em caráter integral e definitivo.
  • B avocação de competências, ainda que em caráter temporário e excepcional por motivos relevantes e justificados pelo órgão superior.
  • C delegação da competência de um órgão a outro quando este não lhe seja direta e imediatamente subordinado hierarquicamente.
  • D delegação ou avocação de competência para decisão de recursos administrativos, salvo em caráter temporário e devidamente justificado do ponto de vista técnico.
  • E delegação de competência de determinado órgão a outro, subordinado hierarquicamente ou não, para edição de atos de caráter normativo.

No curso de determinado processo administrativo de âmbito federal, a norma administrativa em discussão foi devidamente interpretada e, em seguida, extinto o processo. Posteriormente, a Administração pública deu nova interpretação à mesma norma, e desarquivou o mencionado processo administrativo para aplicá-la retroativamente. Nos termos da Lei n°9.784/1999,

  • A só será possível a aplicação retroativa de nova interpretação quando deferida pelo Chefe do Poder Executivo.
  • B é possível aplicação retroativa de nova interpretação, desde que em prol do interesse particular.
  • C sempre será possível a aplicação retroativa de nova interpretação.
  • D só será possível a aplicação retroativa de nova interpretação quando postulada pelo particular.
  • E é vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Em razão do caos da limpeza pública em determinado Município do Acre, que afetou, inclusive, a situação ambiental da Cidade, a Prefeitura dispensou o procedimento licitatório, justificando tratar-se de situação emergencial. Assim, efetivou a contratação direta e imediata de empresa para a prestação dos serviços de limpeza. Nesse caso, os serviços deverão ser concluídos em prazo máximo, contado, em dias consecutivos e ininterruptos, da ocorrência da emergência, sendo vedada a prorrogação do respectivo contrato. Nos termos da Lei n° 8.666/1993, o prazo a que se refere o enunciado é de

  • A 210 dias.
  • B 120 dias.
  • C 90 dias.
  • D 60 dias.
  • E 180 dias.