A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União,
- A de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
- B indicado pelo Supremo Tribunal Federal dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada e nomeado pelo Presidente da República.
- C de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
- D indicado pelo Supremo Tribunal Federal dentre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada e nomeado pelo Presidente da República.
- E nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, após aprovação pelo Senado Federal de indicação do Supremo Tribunal Federal.