Questões de Direito Empresarial (Comercial) do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região - Sergipe

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A falta de pluralidade de sócios é causa de dissolução da sociedade, se não for reconstituída,

  • A no prazo de 6 (seis) meses, todavia, o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, poderá requerer, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada.
  • B no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, todavia, o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, poderá requerer, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada.
  • C no prazo de 120 (cento e vinte) dias, não havendo possibilidade alguma de o sócio remanescente concentrar todas as cotas da sociedade sob sua titularidade.
  • D contudo, o sócio remanescente poderá tornar-se sócio da própria sociedade, que ainda não perdeu sua personalidade jurídica, por um prazo de até 5 (cinco) anos, após o qual ela deverá entrar em liquidação.
  • E entretanto, o sócio remanescente poderá alienar as cotas dos antigos sócios, no prazo de 3 (três) meses, findo o qual a sociedade entrará em liquidação automaticamente.

Sendo o pagamento de uma letra de câmbio garantida por aval,

  • A a obrigação do avalista se mantém, mesmo no caso de a obrigação que ele garantir ser nula por qualquer razão que não seja um vício de forma.
  • B a obrigação do avalista não se mantém se a obrigação por ele garantida for nula ou anulável.
  • C a obrigação do avalista é acessória e ele pode opor ao credor as defesas pessoais, privativas do sacado e as que forem comuns a ele e ao sacado.
  • D a obrigação do avalista é subsidiária, podendo invocar o benefício de ordem, salvo se a ele houver renunciado ou se tiver se obrigado solidariamente com o sacado.
  • E se o avalista pagar a letra, fica sub-rogado nos direitos emergentes da letra contra a pessoa a favor de quem foi dado o aval, mas não contra os obrigados para com esta em virtude da letra.

O administrador de uma companhia

  • A sempre responde subsidiariamente pelas obrigações que contraiu em nome da sociedade em virtude de atos de gestão, independentemente de culpa ou dolo.
  • B somente será responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade, em virtude de ato regular de gestão, se agiu com violação de lei ou do estatuto.
  • C responde civilmente pelo prejuízos que causar, quando proceder, dentro de suas atribuições ou poderes, com dolo, mas não responderá se obrar apenas com culpa.
  • D é solidariamente responsável pelos atos ilícitos cometidos por outros administradores, mesmo que dissidente, eximindo-se, apenas, se convocar assembleia geral para dar ciência do que souber.
  • E não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão.

A alienação fiduciária em garantia de bem móvel faculta ao credor, vencida a dívida e não paga,

  • A promover a busca e apreensão judicial do bem, a qual será convertida em ação de depósito, se o bem não for encontrado e, por isso, ficando o devedor sujeito a prisão civil como depositário infiel.
  • B ficar com a coisa alienada, a título de pagamento de seu crédito, pelo valor de mercado, restituindo ao devedor a diferença que houver entre aquele valor e a dívida não paga.
  • C somente cobrá-la do devedor ou de seus garantidores, preferindo o bem alienado na penhora, sobre qualquer outro.
  • D vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiro e aplicar o preço no pagamento de seu crédito, entregando o saldo, se houver, ao devedor.
  • E ficar com a coisa alienada, a título de dação em pagamento, independente da vontade do devedor, e sem a necessidade de qualquer restituição em dinheiro, salvo se já houver sido pago mais de 40% (quarenta por cento) do débito.

Assegura-se ao autor o direito de obter a patente, que lhe garante a propriedade,

  • A somente de invenção que atenda aos requisitos de novidade e atividade inventiva, ainda que não tenha aplicação industrial.
  • B como modelo de utilidade, de objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
  • C como descoberta, de teorias científicas e de métodos matemáticos.
  • D como invenção, de técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.
  • E como descoberta, de todo ou de parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.