Questões de Direito Processual do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região - Sergipe

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Péricles pretende ingressar com reclamação trabalhista para receber indenização por danos morais em face do Banco Horizonte S/A em razão da alegação de assédio moral. Conforme previsão legal contida na Consolidação das Leis do Trabalho, a ação deverá ser proposta na Vara do Trabalho do local

  • A da sua contratação.
  • B do seu domicílio.
  • C da matriz do Banco empregador.
  • D da prestação dos serviços.
  • E escolhido pelas partes na celebração do contrato.

Sobre os procedimentos especiais de ação rescisória e mandado de segurança, segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

  • A no caso da tutela antecipada ou liminar ser concedida antes da sentença, não cabe a impetração do mandado de segurança, em face da existência de recurso próprio.
  • B não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no Código de Processo Civil.
  • C fere direito líquido e certo que pode ser atacado por mandado de segurança o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo de petição.
  • D a ação rescisória calcada em violação de lei também admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
  • E é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.

Na reclamatória movida por Hércules em face da empresa Delírios Artísticos e Produções Culturais, o Juiz designou audiência trabalhista UNA para sexta-feira às 18h30min, intimando as partes para o comparecimento, sob as penalidades legais cabíveis em caso de ausência. Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, o horário para realização do referido ato processual e o tempo máximo de duração será, respectivamente, das

  • A 8 às 20 horas, com cinco horas seguidas, exceto quando houver matéria urgente.
  • B 8 às 18 horas, com cinco horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
  • C 6 às 18 horas, com três horas seguidas, mesmo quando houver matéria urgente.
  • D 9 às 18 horas, com três horas seguidas, independente da urgência da matéria.
  • E 11 às 19 horas, com duas horas seguidas, ainda quando houver matéria urgente.

Conforme normas relativas à jurisdição e competência das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho:

  • A A EC 45/2004 previu a obrigatoriedade da criação de apenas um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado membro da Federação, bem como no Distrito Federal.
  • B Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e serão compostos, no mínimo, de oito juízes recrutados, necessariamente, dentro da própria região.
  • C Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso dos jurisdicionados à justiça em todas as fases do processo.
  • D Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será, necessariamente, exercida por um juiz singular titular e outro substituto, além de um membro do Ministério Público do Trabalho que atuará junto à Vara.
  • E As ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra − OGMO decorrentes da relação de trabalho são de competência originária dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Afrodite, empregada doméstica, ajuizou ação reclamatória trabalhista em face de sua ex-empregadora Minerva, postulando o pagamento de horas extras, férias e 13° salários não adimplidos. A ação foi julgada procedente em parte, uma vez que foram acolhidos apenas os pedidos de férias e 13° salários, sendo rejeitado o pedido de horas extras. No caso proposto, o valor, bem como a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, será de

  • A 2% sobre o valor da condenação a cargo da parte vencida, ou seja, da reclamada.
  • B 1% sobre o valor de cada pedido acolhido sob a responsabilidade da reclamada e 1% sobre o pedido não acolhido sob a responsabilidade da reclamante.
  • C 2% sobre o valor dos pedidos acolhidos, com redução proporcional ao pedido não acolhido, sob a responsabilidade da reclamada
  • D 2% sobre o valor da causa, pagas pela reclamante, porque não houve procedência total dos pedidos requeridos.
  • E 1% sobre o valor da causa, a cargo da reclamada, visto que houve procedência apenas parcial.