Afrodite, empregada doméstica, ajuizou ação reclamatória trabalhista em face de sua ex-empregadora Minerva, postulando o pagamento de horas extras, férias e 13° salários não adimplidos. A ação foi julgada procedente em parte, uma vez que foram acolhidos apenas os pedidos de férias e 13° salários, sendo rejeitado o pedido de horas extras. No caso proposto, o valor, bem como a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, será de
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A 2% sobre o valor da condenação a cargo da parte vencida, ou seja, da reclamada.
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B 1% sobre o valor de cada pedido acolhido sob a responsabilidade da reclamada e 1% sobre o pedido não acolhido sob a responsabilidade da reclamante.
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C 2% sobre o valor dos pedidos acolhidos, com redução proporcional ao pedido não acolhido, sob a responsabilidade da reclamada
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D 2% sobre o valor da causa, pagas pela reclamante, porque não houve procedência total dos pedidos requeridos.
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E 1% sobre o valor da causa, a cargo da reclamada, visto que houve procedência apenas parcial.