Questões de Legislação Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região - Sergipe

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A Instrução Normativa − IN − RFB no 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em seu art. 1o , estabelece que “A retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública (...) e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, ...” obedecerá ao disposto naquela Instrução.

Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda − IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido − CSLL, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social − COFINS e da Contribuição para o Programa de Integração Social − PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme o disposto na referida IN,

  • A os órgãos da administração pública federal, exceto as autarquias, sendo que tais retenções, todavia, não se aplicam aos pagamentos efetuados a conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas.
  • B as sociedades de economia mista, sendo que essas verbas serão retidas, inclusive, nos pagamentos efetuados a título de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores.
  • C as fundações federais, estaduais e municipais, sendo que essas verbas serão retidas, inclusive, nos pagamentos efetuados a título de Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, cobrada nas faturas de consumo de energia elétrica emitidas por distribuidoras de energia elétrica, com base em convênios firmados com os Municípios ou com o Distrito Federal.
  • D as empresas públicas, mas essas verbas não serão retidas nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas.
  • E as sociedades de economia mista, sendo que essas verbas serão retidas, inclusive, nos pagamentos efetuados a título de prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira.

De acordo com a Lei nº 7.347/85, o inquérito civil público

  • A pode ser instaurado pelo Ministério Público e pelas Procuradorias dos Estados e Municípios, para apuração de danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
  • B pode ser instaurado pelo órgão competente do Ministério Público que, convencendo-se da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá o seu arquivamento, com subsequente remessa ao Conselho Superior do Ministério Público, que poderá homologá-la ou determinar o ajuizamento da ação.
  • C afasta, após a sua instauração, a possibilidade de ajuizamento da competente ação civil pública pelos demais órgãos legitimados, salvo se não for concluído no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período.
  • D não afasta a possibilidade de celebração, durante o seu curso, de compromisso de ajustamento de conduta dos indiciados às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo, salvo manifestação contrária da pessoa jurídica de direito público interessada.
  • E afasta a possibilidade, após a sua instauração, de celebração de compromisso de ajustamento de conduta dos indiciados às exigências legais, salvo se homologado na competente ação civil pública, com a anuência da pessoa jurídica de direito público interessada.