Questões de Direito Constitucional do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região – Rio Grande do Norte

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Tendo tomado ciência que diversas empresas situadas no território de um determinado Estado, no momento da contratação de empregadas do sexo feminino, estavam exigindo a realização de testes de gravidez ou a apresentação de atestado de laqueadura, a Assembleia Legislativa do referido Estado, entendendo que essas exigências não se mostravam compatíveis com a Constituição da República, editou lei proibindo a adoção de tais práticas em entrevistas de emprego e determinando a aplicação de diversas punições às empresas que desrespeitassem os preceitos da lei, a despeito da existência de lei editada pela União tratando da matéria. Eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta perante o Supremo Tribunal Federal, com a finalidade de questionar a constitucionalidade da referida norma, seria

  • A admissível, quanto ao objeto, e provida de fundamento, no mérito, uma vez que, de acordo com a Constituição, a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União, de maneira que a lei em questão é formalmente inconstitucional.
  • B admissível, quanto ao objeto, mas desprovida de fundamento, no mérito, por ser constitucional a aludida norma estadual, uma vez que as exigências feitas pelas empresas situadas no referido Estado representam discriminação desarrazoada, implicando flagrante ofensa ao princípio da igualdade e à norma constitucional que veda o estabelecimento de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
  • C inadmissível, quanto ao objeto, uma vez que a ação direta de inconstitucionalidade não se presta ao controle de constitucionalidade de lei estadual, embora seja provida de fundamento, no mérito, porque a vedação que estabelece é materialmente incompatível com a Constituição.
  • D admissível, quanto ao objeto, e provida de fundamento, no mérito, por ser inconstitucional a norma impugnada, uma vez que compete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre direito do trabalho, de maneira que, existindo lei editada pela União disciplinando a questão, não poderia o Estado legislar na matéria.
  • E inadmissível, quanto ao objeto, uma vez que a ação direta de inconstitucionalidade não se presta ao controle de constitucionalidade de lei estadual, e desprovida de fundamento, no mérito, por ser constitucional a norma estadual impugnada, uma vez que uma das características da forma federativa de Estado é a capacidade de autolegislação dos entes federativos, que assegura a esses o direito de disciplinar as relações havidas em seu território.

Entendendo que uma determinada lei municipal, editada no ano de 1986 com a finalidade de disciplinar a jornada de trabalho dos empregados de indústrias situadas no território do município, confronta preceito fundamental da Constituição da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. À luz dos sistemas de controle de constitucionalidade previstos no ordenamento jurídico brasileiro, bem como da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, a ação proposta

  • A deverá ser remetida ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, uma vez que, em se tratando de lei municipal, ainda que o parâmetro de controle seja a Constituição Federal, a competência para analisar a questão é do Tribunal de Justiça do Estado onde se situa o município responsável pela edição da lei impugnada.
  • B deverá ser extinta, uma vez que não preenchido o requisito da “pertinência temática”, na medida em que a norma impugnada não diz respeito às atividades da OAB, tampouco dos advogados que a entidade representa, mas apenas aos interesses da União.
  • C poderá ser julgada procedente, caso a inconstitucionalidade seja reconhecida pela maioria dos Ministros do Supremo Tribunal Federal presentes na sessão de julgamento, desde que essa conte com a presença de, ao menos, 6 Ministros.
  • D poderá ser indeferida liminarmente, uma vez que a Ação Direta de Inconstitucionalidade somente se presta ao controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo editado na vigência da atual Constituição, ou, com base no princípio da fungibilidade ser conhecida como arguição de descumprimento de preceito fundamental.
  • E poderá ser julgada procedente, desde que a inconstitucionalidade seja reconhecida por, pelo menos, 8 Ministros do Supremo Tribunal Federal.

À luz da disciplina normativa e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca das ações constitucionais destinadas à tutela de direitos fundamentais,

  • A a decisão proferida em mandado de injunção terá eficácia erga omnes, podendo, no entanto, excepcionalmente, ter sua eficácia subjetiva limitada às partes, quando restar comprovado que a eficácia erga omnes causaria grave lesão à ordem, economia e segurança públicas.
  • B não cabe mandado de segurança contra nenhuma espécie de lei, mas tão somente em face de ilegalidade ou abuso de poder, como previsto na Constituição, evidenciando a intenção do legislador constituinte de afastar a possibilidade de controle da juridicidade das leis por meio de mandado de segurança, opção feita em razão da construção de sistemas próprios de controle da constitucionalidade das leis e atos normativos.
  • C a decisão proferida em mandado de injunção determinará prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora e estabelecerá as condições em que se dará o exercício dos direitos, liberdades ou prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não suprida a mora legislativa no prazo determinado, salvo se comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma, quando então se deixará de fixar prazo, estabelecendo-se de imediato as condições de exercício do direito, liberdade ou prerrogativa reclamado.
  • D a ação popular poderá ser proposta por qualquer pessoa, física ou jurídica, assim como pelo Ministério Público, na defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.
  • E o mandado de injunção será admissível sempre que ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Após a aprovação em concurso público, José, no dia 20 de outubro de 2010, foi admitido por empresa pública integrante da Administração indireta de determinado Estado, sob o regime celetista. No dia 21 de setembro de 2013, porém, José foi dispensado, mediante ato motivado da autoridade competente, recebendo as verbas rescisórias devidas. Tendo em vista o disposto na Constituição da República, assim como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ato de dispensa de José é

  • A válido, uma vez que, tendo sido admitido para ocupar emprego público em empresa pública, José não preenche, ao menos, um dos requisitos impostos pela Constituição da República para que o servidor possa fazer jus à estabilidade, já que não foi nomeado para cargo de provimento efetivo.
  • B válido, uma vez que José ainda não havia adquirido estabilidade.
  • C inválido, uma vez que José se encontrava em período de pré-estabilidade, de maneira que não poderia ter sido dispensado.
  • D inválido, uma vez que, por ser detentor de estabilidade, José somente poderia ser dispensado em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
  • E inválido, uma vez que José não poderia ter sido dispensado sem a ocorrência de justa causa apurada através do devido processo administrativo disciplinar, na medida em que era detentor de estabilidade, por ter sido admitido após a aprovação em concurso público.

Entendendo tratar-se de hipótese que se mostra relevante e urgente, o Presidente da República editou medida provisória disciplinando a compra e venda de imóveis no Brasil, por meio da qual impôs uma série de requisitos e formalidades a serem observados na realização de negócios jurídicos dessa natureza. No prazo de 60 dias, a medida provisória não foi apreciada pelo Congresso Nacional, razão pela qual o seu período de vigência foi prorrogado por mais 60 dias. Ao término do novo prazo, porém, o Congresso Nacional não a converteu em lei. As relações jurídicas decorrentes da referida medida provisória, constituídas durante o seu período de vigência,

  • A deverão ser disciplinadas por decreto legislativo do Congresso Nacional em até 60 dias da perda da eficácia da medida provisória, conservando-se por ela regidas caso não editado o decreto legislativo dentro desse prazo.
  • B passarão a ser regidas pela legislação que anteriormente disciplinava a matéria, uma vez que as medidas provisórias que não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, perderão eficácia desde a sua edição.
  • C deverão ser disciplinadas por resolução da Câmara dos Deputados, em até 45 dias da perda da eficácia da medida provisória, passando a ser regidas pela legislação anteriormente vigente caso não observado esse prazo.
  • D permanecerão regidas pela medida provisória, não obstante tenha esta perdido sua eficácia por decurso do prazo, em virtude das garantias fundamentais do respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.
  • E deverão ser anuladas, uma vez que a medida provisória não convertida em lei dentro do prazo previsto na Constituição perde sua eficácia desde a sua edição, o que fará com que as relações jurídicas constituídas durante sua vigência venham a perder o seu fundamento de validade.