A Lei nº 9.279/96 regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Dentre as regras estabelecidas no referido ordenamento, há disposição expressa sobre invenções e modelos de utilidade patenteáveis. Assim, de acordo com a legislação vigente, é patenteável como invenção ou modelo de utilidade:
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A Concepções puramente abstratas.
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B Invenção de regras de jogo.
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C Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos.
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D Microrganismo transgênico que atenda aos requisitos da patenteabilidade — novidade, atividade inventiva e aplicação industrial — e que não seja mera descoberta.
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E Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.