De acordo com a Lei nº 11.101/2005, as ações de natureza trabalhista propostas contra o falido serão processadas pelo juízo
-
A trabalhista, inclusive para a execução do crédito eventualmente apurado.
-
B falimentar, mesmo que propostas antes da data da quebra.
-
C falimentar, desde que propostas a partir da data da quebra.
-
D trabalhista, até a apuração do crédito.
-
E falimentar, salvo se já concluída a fase de instrução.