Durante a 2ª Guerra Mundial, um submarino alemão (U-199) bombardeou uma embarcação pesqueira no litoral brasileiro de Cabo Frio − RJ, ocasionando a morte de uma pessoa, cujos herdeiros propuseram no Brasil ação em face da República Federal da Alemanha, por ato de guerra, visando o ressarcimento de danos. A responsabilização da República Federal da Alemanha por ato de guerra, de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
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A é possível, por se tratar de ato tipicamente de império, excluindo-se a imunidade de jurisdição.
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B não é possível, por se tratar de ato tipicamente de império, prevalecendo a imunidade de jurisdição.
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C é possível, por se tratar de ato tipicamente de gestão, excluindo-se a imunidade de jurisdição.
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D não é possível, por ser inadmissível qualquer hipótese de julgamento de Estado estrangeiro pelo Poder Judiciário nacional.
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E não é possível, por se tratar de ato tipicamente de gestão, prevalecendo a imunidade de jurisdição.