Segundo as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho quanto ao processo judiciário do trabalho,
Em consonância com os ditames constitucionais quanto à organização e competência da Justiça do Trabalho,
Os normativos constitucionais NÃO atribuem competência material à Justiça do Trabalho para processar e julgar
Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, sobre as testemunhas, nas ações que tramitam pelos procedimentos sumaríssimo e ordinário, a quantidade máxima por parte e a forma comum de comparecimento na audiência, são, respectivamente:
O trabalhador Hércules convidou uma testemunha para depor em audiência UNA designada na reclamação trabalhista movida em face da empresa Vênus de Millus S/A. No saguão do fórum, após o pregão das partes, o reclamante resolveu não ingressar na sala de audiências da Vara do Trabalho porque a sua testemunha não compareceu e a reclamada tinha trazido três testemunhas. O representante da reclamada, ao verificar que Hércules se evadiu do local, também não ingressou na sala de audiências. Nesse caso, o Juiz