O trabalho educativo visa, primordialmente, a partir da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente,
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A o desenvolvimento pessoal e humano dos adolescentes, acoplado à sua profissionalização.
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B a capacitação do adolescente, não gerando remuneração a quem o executa, diante de sua natureza específica.
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C a conscientização do adolescente para a importância no desenvolvimento de qualquer atividade, diante do efeito dignificante do trabalho.
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D a possibilidade de iniciação profissional, via aprendizagem, a partir dos 16 anos de idade
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E a garantia da cidadania ao adolescente, haja vista que o trabalho é dever social