O trabalho educativo visa, primordialmente, a partir da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente,
- A o desenvolvimento pessoal e humano dos adolescentes, acoplado à sua profissionalização.
- B a capacitação do adolescente, não gerando remuneração a quem o executa, diante de sua natureza específica.
- C a conscientização do adolescente para a importância no desenvolvimento de qualquer atividade, diante do efeito dignificante do trabalho.
- D a possibilidade de iniciação profissional, via aprendizagem, a partir dos 16 anos de idade
- E a garantia da cidadania ao adolescente, haja vista que o trabalho é dever social