Leandra, que trabalha como manicure autônoma há cinco anos, prestando seus serviços diretamente aos seus clientes, que são pessoas físicas, nunca realizou qualquer contribuição previdenciária.
Nessa situação hipotética, Leandra
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A é considerada automaticamente inscrita no RGPS, pelo simples fato de desempenhar a referida atividade profissional.
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B poderá optar por filiar-se ou não ao sistema previdenciário.
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C estará obrigada ao pagamento da contribuição previdenciária somente a partir de sua inscrição no RGPS.
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D é segurada obrigatória do RGPS.