Questões de Direito do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho

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Antonio é empregado da Empresa X e, em determinado mês, recebeu diárias para viagem no importe de 70% do seu salário. De acordo com a CLT, alterada pela Lei n° 13.467/2017,

  • A tendo em vista que ultrapassou 50% do salário, a regra é que metade do valor recebido terá natureza salarial, logo 35%, no caso.
  • B somente o que ultrapassar 50% do salário terá natureza salarial, logo, 20%, no caso.
  • C tendo em vista que ultrapassou 50% do salário, a integralidade da diária para viagem terá natureza salarial.
  • D as diárias para viagem, ainda que habituais não integram a remuneração do empregado, não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
  • E as diárias para viagem sempre integram a remuneração do empregado, servindo de base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.

Na nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho, introduzida pela Lei n° 13.467/2017, havendo extinção por acordo entre empregado e empregador, serão devidas as seguintes verbas rescisórias:

  • A metade do aviso prévio, se indenizado e metade das férias vencidas + 1/3, se tiver, com a integralidade da indenização sobre o saldo do FGTS e das demais verbas trabalhistas, podendo sacar 80% do valor dos depósitos do FGTS, além de poder ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.
  • B metade do aviso prévio, se indenizado e metade da indenização sobre o saldo do FGTS e as demais verbas trabalhistas em sua integralidade, podendo sacar 80% do valor dos depósitos do FGTS, além de poder ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.
  • C metade da indenização sobre o saldo do FGTS e as demais verbas trabalhistas em sua integralidade, podendo sacar 100% do valor dos depósitos do FGTS, não podendo ingressar no Programa de Seguro-Desemprego, e sem percepção de aviso prévio.
  • D metade do aviso prévio, se indenizado e metade das férias vencidas + 1/3, se tiver, com a integralidade da indenização sobre o saldo do FGTS e das demais verbas trabalhistas, podendo sacar 100% do valor dos depósitos do FGTS, não podendo ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.
  • E metade do aviso prévio, se indenizado e metade da indenização sobre o saldo do FGTS e as demais verbas trabalhistas em sua integralidade, podendo sacar 80% do valor dos depósitos do FGTS, não podendo ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.

No tocante à rescisão do contrato de trabalho, considere:


I. Nas dispensas imotivadas plúrimas há necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

II. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo de trabalho para sua efetivação.

III. O pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até dez dias contados após o término do contrato de trabalho, já a entrega ao empregado dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes pode ser feita em até trinta dias contados após o término do contrato de trabalho.

IV. Tanto a entrega dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes quanto o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.


De acordo com a CLT e com as alterações feitas pela Lei n° 13.467/2017, está correto o que consta APENAS em

  • A III.
  • B I e III.
  • C II.
  • D II e IV.
  • E IV.

Conforme nova redação dada à CLT, por força da Lei n° 13.467/2017, considere:


I. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual.

II. Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

III. Constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução do valor nominal do décimo terceiro salário.

IV. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.


Está correto o que consta em

  • A II, III e IV, apenas.
  • B I, II e III, apenas.
  • C I, II, III e IV.
  • D I, III e IV, apenas.
  • E I, II e IV, apenas.

José foi dispensado sem justa causa, após 11 meses de serviço. Passou a cumprir o aviso prévio trabalhando, optando pela redução de duas horas diárias do seu horário normal de trabalho. Entretanto, neste período, registrou sua candidatura para eleição a cargo de dirigente sindical. De acordo com a legislação e o entendimento sumulado do TST, neste caso a empregadora de José deverá

  • A cancelar a dispensa e aguardar a eleição, pois o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período do aviso prévio trabalhado com a redução de duas horas diárias de seu horário de trabalho lhe assegura a estabilidade.
  • B manter a dispensa, tendo em vista que o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período do aviso prévio não lhe assegura a estabilidade.
  • C manter a dispensa, tendo em vista que o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical somente lhe assegura a estabilidade se fosse feita na modalidade do aviso prévio indenizado.
  • D cancelar a dispensa e aguardar a eleição, pois o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período do aviso prévio trabalhado se equipara às regras dos contratos de trabalho por prazo determinado, assegurando-lhe a estabilidade.
  • E manter a dispensa, tendo em vista que o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical somente lhe assegura a estabilidade se fosse feita na modalidade do aviso prévio trabalhado com opção de manter a jornada normal de trabalho, podendo faltar ao serviço, sem prejuízo do salário, por sete dias corridos.