Antonio é empregado da Empresa X e, em determinado mês, recebeu diárias para viagem no importe de 70% do seu salário. De acordo com a CLT, alterada pela Lei n° 13.467/2017,
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A tendo em vista que ultrapassou 50% do salário, a regra é que metade do valor recebido terá natureza salarial, logo 35%, no caso.
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B somente o que ultrapassar 50% do salário terá natureza salarial, logo, 20%, no caso.
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C tendo em vista que ultrapassou 50% do salário, a integralidade da diária para viagem terá natureza salarial.
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D as diárias para viagem, ainda que habituais não integram a remuneração do empregado, não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
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E as diárias para viagem sempre integram a remuneração do empregado, servindo de base de incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.