De acordo com a Resolução CNJ n° 239 de 6 de setembro de 2016,
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A atividade de inteligência do Poder Judiciário é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos Ativos do Poder Judiciário.
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B a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário abrange, exclusivamente, a segurança dos magistrados em situação de risco.
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C a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário abrange, apenas, a segurança dos servidores e dos cidadãos que transitam nos órgãos da Justiça.
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D os protocolos, medidas e rotinas de segurança da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário só sofrerão alteração mediante Lei específica.
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E atividade de inteligência do Poder Judiciário é o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para receber informações e atuar, de maneira operacional, nas ameaças reais ou potenciais aos Ativos do Poder Judiciário.