A receita originária

Direito Financeiro
A Receita Originária no Direito Financeiro A receita originária é aquela obtida pelo Estado por meio de sua atuação no domínio econômico, sem caráter coercitivo, diferentemente das receitas derivadas (como tributos). É caracterizada pela contraprestação direta e voluntária, decorrente de atividades patrimoniais do Estado. Características Principais Voluntariedade: Decorrem de relações jurídicas de direito privado (ex.: venda de bens, aluguéis). Contraprestação: Há equivalência entre o v...

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