Abandono de função

Direito Penal
Abandono de Função no Direito Penal O abandono de função é um crime previsto no Art. 323 do Código Penal, que pune o servidor público que, sem justa causa, abandona cargo ou função pública ou deixa de exercê-la com a intenção de obter vantagem indevida ou causar prejuízo à administração pública. Elementos do Crime Sujeito ativo: Servidor público (incluindo militares e particulares em colaboração com o Estado). Conduta típica: Abandonar o cargo/função ou deixar de exercê-la intencion...

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