Abandono de incapaz

Direito Penal
Abandono de Incapaz - Conceito O abandono de incapaz é um crime previsto no art. 133 do Código Penal, que consiste em deixar uma pessoa vulnerável (criança, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência) sem assistência, quando há dever legal ou contratual de cuidado. Elementos do Crime Sujeito ativo: Quem tem o dever de guarda, vigilância ou cuidado (pais, tutores, cuidadores etc.). Sujeito passivo: Pessoa incapaz de autoproteção (menores de 14 anos, idosos, deficientes, enfermos). Conduta: Aban...

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