Abandono intelectual

Direito Penal
Abandono Intelectual - Resumo para Concursos Definição Legal O abandono intelectual está previsto no Art. 246 do Código Penal: "Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar". É um crime omissivo próprio (conduta de não fazer). Elementos do Crime Sujeito ativo: Pais, tutores ou responsáveis legais Sujeito passivo: Criança/adolescente em idade escolar (4 a 17 anos) Tipo objetivo: Omissão injustificada de matricular ou garantir frequência na educação...

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