Abandono material

Direito Penal
Abandono Material no Direito Penal O abandono material está previsto no art. 133 do Código Penal e consiste em deixar sem justa causa, por mais de 30 dias, prole (filhos) ou cônjuge em situação de vulnerabilidade econômica ou social, sem assistência. Elementos do Crime Sujeito ativo: Pai, mãe ou cônjuge (incluindo companheiro em união estável). Sujeito passivo: Filhos menores ou cônjuge/companheiro que dependam economicamente do agente. Conduta: Deixar de prestar assistência material ...

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