Abandono moral

Direito Penal
Abandono Moral no Direito Penal O abandono moral é um crime previsto no Art. 247 do Código Penal, que tipifica a conduta de deixar um menor sob sua guarda, vigilância ou autoridade em situação que prejudique gravemente sua formação moral. Elementos do Crime Sujeito ativo: Pais, tutores, guardiões ou qualquer pessoa responsável pelo menor. Sujeito passivo: Menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. Conduta: Expor o menor a ambiente ou influências que comprometam sua moralidade (ex.: ...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares