Ação Civil Pública no CPC 1973

Direito Processual Civil
Ação Civil Pública no CPC/1973: Resumo para Concursos 1. Conceito e Finalidade A Ação Civil Pública (ACP) foi introduzida pela Lei 7.347/1985 e disciplinada no CPC/1973 (arts. 82 a 94). É um instrumento processual coletivo para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, como meio ambiente, consumidor e patrimônio público. 2. Legitimidade Ativa Podem propor a ACP (art. 82, CPC/1973): Ministério Público Defensoria Pública União, Estados, Municípios e autarquias...

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