Ação Penal - Noções Gerais

Direito Processual Penal
Ação penal é o direito de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito objetivo a um caso concreto. É também o direito público subjetivo do Estado-Administração, único titular do poder-dever de punir, de pleitear ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo, com a conseqüente satisfação da pretensão punitiva.Portanto, a ação penal é: Um direito autônomo, pois não se confunde com o direito material que se pretende tutelar; Um direito abstrato, pois independe do resul...

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