Ação penal privada propriamente dita ou exclusiva

Direito Penal
Ação Penal Privada Propriamente Dita (Exclusiva) A ação penal privada propriamente dita (ou exclusiva) é aquela em que somente o ofendido ou seu representante legal pode propor a denúncia, sem participação do Ministério Público (MP). É regulada pelos arts. 100, § 2º, e 104 do Código Penal (CP), além do art. 30 do Código de Processo Penal (CPP). Características Principais Titularidade exclusiva: Só o ofendido ou representante legal (em caso de incapaz) pode ajuizá-la. Irrenunciabilidade ...

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