Ação penal secundária, popular, adesiva e ação de prevenção penal

Direito Processual Penal
Ação Penal Secundária A ação penal secundária é subsidiária, cabendo quando o titular da ação penal primária (normalmente o Ministério Público) não a promove no prazo legal. Exemplo: ação penal privada subsidiária da pública (art. 5º, LIX, CF). Requisitos: inércia do MP e demonstração de interesse processual. Ação Penal Popular Prevista no art. 5º, LXXIII, da CF, permite que qualquer cidadão ajuíze ação penal em casos de crimes contra a administração pública, meio ambiente ou patrimônio hist...

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