Acesso do advogado aos autos do procedimento investigatório

Direito Processual Penal
Nos termos do inc. LXIII do artigo 5º do texto constitucional, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.Neste contexto “preso” é qualquer pessoa que seja objeto de uma investigação: suspeito, indiciado, investigado, preso ou em liberdade. Desta forma, a assistência, necessariamente, passa pelo acesso aos autos. O Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/94) prevê, no inc. XIV do artigo 7º que é direito do ...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares