Adoção

Direito Civil
ADOÇÃO NO DIREITO CIVIL A adoção é um ato jurídico que estabelece um vínculo de filiação socioafetiva, independente do parentesco biológico, com efeitos pessoais e patrimoniais. No Brasil, é regida principalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo Código Civil. REQUISITOS PARA ADOÇÃO 1. Interesse do adotando: Prioriza-se o benefício da criança/adolescente. 2. Idade do adotante: Deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotado. 3. Consentimento: Dos pais biológicos (qu...

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