Advertência

Direito da Criança e do Adolescente
Advertência no Direito da Criança e do Adolescente A advertência é uma medida de proteção prevista no Art. 101, I, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), aplicável quando os direitos de crianças ou adolescentes são ameaçados ou violados. É a medida mais branda do catálogo do ECA, sem caráter punitivo, mas pedagógico e orientador. Características Principais Natureza: Medida administrativa ou judicial (aplicável pelo Conselho Tutelar ou Juiz). Objetivo: Alertar responsáveis ou...

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