Alimentos

Direito Civil
Alimentos no Direito Civil O dever de prestar alimentos está previsto no CC/2002 (arts. 1.694 a 1.710) e tem como base os princípios da solidariedade familiar e da dignidade da pessoa humana. Natureza Jurídica Os alimentos são direito personalíssimo, irrenunciável e impenhorável, podendo ser revisados ou extintos conforme mudança nas condições financeiras das partes. Espécies de Alimentos Natrurais (necessários): Sustento, moradia, saúde, educação (arts. 1.694 e 1.695). Civil (voluntár...

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