Ameaça

Direito Penal
Ameaça no Direito Penal A ameaça está prevista no Art. 147 do Código Penal e consiste em prometer mal injusto e grave, capaz de intimidar a vítima, gerando temor ou perturbação em sua liberdade psicológica. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). Sujeito passivo: Pessoa física ou jurídica que sofre a intimidação. Conduta: Prometer mal futuro, injusto e grave (verbal, escrita ou gestual). Elemento subjetivo: Dolo (intenção de intimidar). Consumação: No mome...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares