Antijuricidade - Legítima Defesa

Direito Penal
Legítima Defesa no Direito Penal Prevista no art. 25 do Código Penal (CP), a legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude, caracterizada pela repulsa a uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito próprio ou de terceiro, com uso moderado dos meios necessários. Requisitos Objetivos da Legítima Defesa I) Agressão: Deve ser um ataque humano (ação ou omissão) contrário ao direito. Se a agressão partir de um animal, configura: Estado de necessidade: se o ataque for espontâneo. ...

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