Antinomia entre normas

Direito Civil
Antinomia “é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto".Percebe-se, através do conceito, que não estamos diante da revogação das normas, mas de eventuais conflitos que podem existir entre elas. Devem ser levados em conta, para a solução dos conflitos, três critérios: a) Cronológico, em que a norma posterior prevalece sobre norma anterior; b) Especialidade, onde a norma ...

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