Aplicação da Pena

Direito Penal
Conforme expresso no art. 68 do Código Penal, a aplicação da pena será constituída de três fases para garantir sua individualização, sendo elas:o juiz fixa a pena de acordo com as circunstancias judiciais (art. 59 do CP);atenuantes e agravantes;diminuição e aumento de pena.É imposição que decorre da norma constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF).Forçoso lembrar que, na segunda fase da dosimetria, em que serão analisadas as atenuantes e agravantes, a pena não poderá ser f...

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