Apropriação indébita

Direito Penal
Apropriação Indébita no Direito Penal Apropriação indébita é um crime contra o patrimônio previsto no art. 168 do Código Penal, caracterizado pela apropriação de coisa alheia móvel por quem a detém legalmente, mas com a obrigação de devolvê-la ou entregá-la a terceiros. Elementos do Crime Sujeito ativo: Qualquer pessoa que tenha a posse legítima da coisa (ex: depositário, usufrutuário, comodatário). Sujeito passivo: O proprietário ou titular do direito sobre a coisa. Objeto material: ...

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