Arbitragem no CPC 1973

Direito Processual Civil
Arbitragem no CPC/1973 - Resumo para Concursos 1. Conceito e Natureza Jurídica A arbitragem é um meio alternativo de solução de conflitos, onde as partes elegem um árbitro (terceiro imparcial) para decidir a lide, com força de sentença judicial. No CPC/1973, era regulada pelos arts. 1.072 a 1.102, com natureza jurídica híbrida (contratual e jurisdicional). 2. Requisitos da Cláusula Compromissória Capacidade das partes Direitos disponíveis (art. 1.074) Forma escrita (art. 1.076) Ind...

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