Arresto

Direito Processual Penal
Arresto no Direito Processual Penal O arresto é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal (CPP) que consiste na privação temporária de liberdade do acusado durante o inquérito policial ou ação penal, com o objetivo de garantir a ordem pública, a instrução probatória ou a aplicação da lei penal. Fundamento Legal Disciplinado principalmente nos arts. 282 e 283 do CPP, o arresto deve obedecer aos requisitos legais, como: Fumus commissi delicti (indícios de autoria e materialid...

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