Art. 225 da Constituição Federal de 1988

Direito Ambiental
Resumo do Art. 225 da Constituição Federal de 1988 (Direito Ambiental) O Art. 225 da CF/1988 estabelece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como essencial à qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Principais Pontos para Concursos: Direito-dever: O meio ambiente é um bem de uso comum, e sua proteção é responsabilidade tanto do Estado quanto da sociedade. Competências do Poder...

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