Aspecto temporal do fato gerador

Direito Tributário
O art. 116 do CTN trata do lapso temporal em que se considera ocorrido o fato gerador e, consequentemente, produzidos os seus efeitos.Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existente os seus efeitos:I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza efeitos que normalmente lhe são próprios;II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivame...

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