Assistência

Direito Processual Civil
Assistência no Direito Processual Civil A assistência é um instituto processual previsto nos arts. 119 a 121 do CPC/2015, que permite a intervenção de terceiro em um processo já existente para auxiliar uma das partes, visando a defesa de interesse jurídico próprio e vinculado ao resultado da demanda. Espécies de Assistência 1. Assistência Simples (ou Litisconsorcial): O assistente tem interesse jurídico indireto na causa, mas o resultado do processo pode afetar sua esfera jurídica (ex.: fiad...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares