Assistência no CPC 1973

Direito Processual Civil
Assistência no CPC/1973: Conceito e Finalidade A assistência é um instituto processual que permite a um terceiro (assistente) ingressar em processo já existente para defender interesse jurídico próprio, vinculado à relação jurídica discutida entre autor e réu. Sua finalidade é evitar prejuízos ao assistente por decisões que possam afetar seus direitos. Espécies de Assistência no CPC/1973 Assistência Simples (ou Lato Sensu): O assistente atua ao lado de uma das partes (autor ou réu) para r...

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