Associação criminosa

Direito Penal
Associação Criminosa no Direito Penal A associação criminosa está prevista no artigo 288 do Código Penal e consiste na reunião de três ou mais pessoas para fins criminosos, de forma estável ou organizada, sem hierarquia complexa (diferente da organização criminosa, que exige estrutura mais sofisticada). Elementos do Crime Sujeito ativo: 3 ou mais pessoas (pluralidade de agentes). Elemento subjetivo: dolo (intenção de associar-se para cometer crimes). Objetivo: prática de crimes ...

Conteúdo Exclusivo Premium

Desbloqueie este resumo completo e turbine sua preparação!

Acesso Ilimitado a todos os Resumos
Questões de Concursos Exclusivas
Navegação sem anúncios
Marcadores e Anotações Particulares