Ata Notarial nas Provas em Espécie

Direito Processual Civil
Ata Notarial nas Provas em Espécie (Direito Processual Civil) 1. Conceito A ata notarial é um instrumento público lavrado por tabelião ou notário, que descreve fatos ou situações materiais por ele presenciados, conferindo-lhes fé pública. É regulada pelo art. 384 do CPC/2015 e possui natureza jurídica de documento público. 2. Finalidade Serve como meio de prova para conservar a prova de fatos ou coisas que possam se perder ou alterar no futuro (ex.: estado de um imóvel, conteúdo de redes so...

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