Ata Notarial no Tabelionato de Notas

Direito Notarial e Registral
Ata Notarial no Tabelionato de Notas A Ata Notarial é um documento público lavrado por tabelião de notas que tem por objetivo constatar fatos ou situações materiais presentes, perceptíveis pelos sentidos, com relevância jurídica. Fundamento Legal Está prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil e no artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores). Características Principais Documento público: possui fé pública e presunção de veracidade. Objetivi...

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