Ato das disposições constitucionais transitórias (ADCT)

Direito Constitucional
Histórico Ressalvada a constituição imperial de 1824 todas as constituições brasileiras tinham um ADCT. As constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988 possuem o ADCT como ato destacado, isto é, em parte independente e separada do corpo permanente. Contudo o corpo permanente da constituição e o ADCT são promulgados simultaneamente, por meio de atos próprios. O ADCT não segue a numeração de artigos, parágrafos, inciso e alíneas do corpo permanente. Ele inicia uma nova numeração. A fi...

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