Auxílio-Acidente

Direito Previdenciário
Auxílio-Acidente no Direito Previdenciário O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário regulado pela Lei 8.213/91, destinado a segurados que sofrem redução parcial e permanente da capacidade laboral em decorrência de acidente de qualquer natureza (trabalho, doença ou vida comum). Requisitos para Concessão Caráter de permanência: A sequela deve ser irreversível, mas sem incapacidade total para o trabalho. Qualidade de segurado: O acidentado deve estar na condição de se...

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