Auxílio-Doença

Direito Previdenciário
Auxílio-Doença no Direito Previdenciário O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado ao segurado incapacitado temporariamente para o trabalho devido a doença ou acidente. Requisitos para Concessão Carência: 12 contribuições mensais (exceto para acidentes de qualquer natureza e doenças graves listadas em portaria). Incapacidade: Comprovação médica da incapacidade temporária para o trabalho. Qualidade de segurado: Estar na condição de segurado ativo ou em período de graça. ...

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