Benefícios: Aposentadoria Especial

Direito Previdenciário
a aposentadoria especial somente é devida aos segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual cooperado. O art. 201, § 1º, da CF/88 também trata sobre esta prestação previdenciária, ao vedar a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando s...

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