Benefícios: Aposentadoria por Idade

Direito Previdenciário
devida a todos os tipos de segurados, obrigatórios e facultativos. Este benefício exige, como idade mínima para sua concessão, de acordo com o art. 201, § 7º, II, da CF/88: § homens: 65 anos; § mulheres: 60 anos. Esses prazos serão reduzidos em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. A...

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