Benefícios: Auxílio Acidente

Direito Previdenciário
O auxílio­-acidente é devido exclusivamente aos segurados empregado e trabalhador avulso e ao segurado especial. O auxílio­-acidente tem natureza indenizatória e será pago ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem: § redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia; ou § impossibilidade de desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém permita o de...

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