Benefícios: Salário Família

Direito Previdenciário
O salário­-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1025,81, na proporção do respectivo número de filhos de até quatorze anos ou inválidos, além dos equiparados (enteado e menor sob tutela). Trata­-se de benefício do segurado, e não do dependente. O salário­-família será pago mensalmente: I – ao empregado, pela empresa, com o respectivo salár...

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