Bigamia

Direito Penal
Bigamia no Direito Penal A bigamia é o crime previsto no Art. 235 do Código Penal, que consiste em contrair novo casamento sem estar legalmente desligado do anterior (por divórcio, anulação ou morte do cônjuge). É um crime contra a família, com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Elementos do Crime Sujeito ativo: Pessoa casada que contrai novo matrimônio. Sujeito passivo: Estado (interesse público na família) e o cônjuge enganado. Conduta: Celebrar novo casamento com conhecimento da união...

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